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Citopatologia NÃO é atividade privativa dos médicos: vitória da saúde da população Brasileira.
Foi declarada “improcedente” a Ação, requerida pelas Sociedades Brasileiras de Patologia, Citopatologia e Patologia Clínica, que declarava a inexistência do direito de os farmacêuticos e biomédicos realizarem exames citopatológicos. De acordo com a sentença do Juiz Federal Maurício Kato, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico. Outra importante vitória foi a recente decisão do STJ, NEGANDO ao Conselho
Federal de Medicina recurso para validar a resolução CFM 1473, que
determinava punição aos médicos que acatassem laudos citopatológicos
elaborados por profissionais não médicos. Confira as decisões judiciais:
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Recentes decisões judiciais obtidas tanto pelos Conselho Federal de Farmácia, como pelo Conselho