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ESCLARECIMENTO

Caros Colegas Citologistas,

Informamos que de acordo com o texto da PL 7703/2006 (Ato Médico), aprovado na noite de ontem (21/10/2009) em sessão plenária na Câmara dos Deputados, consta no texto da Comissão de Seguridade Social e família:

“§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos.”

Ainda no:

“ §7º são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,profissional da educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.”

Dep. Eleuses Paiva
Relator

Sendo assim, a Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, juntamente com os conselhos federais de farmácia e de biomedicina, estão vigilantes em relação aos tramites do projeto no senado federal para continuar garantindo a manutenção do nosso direito do exercício da citopatologia em benefício da saúde da população brasileira.

Atenciosamente,
Carlos Eduardo de Queiroz Lima
Presidente da SBCC

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